STF decide que Piso Salarial poderá ser pago com gratificações até julgamento final
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram manter o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para uma jornada de até 40 horas. Mas, permitiram que os valores já pagos aos professores com gratificações sejam contabilizados na composição do piso até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelos Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará contra dispositivos da lei do Piso.
Segundo Roberto Leão, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) a decisão frustrou categoria uma vez a lei sancionada pelo presidente Lula, prevê que somente até 2010 estados e municípios podem considerar o vencimento básico já pago e as gratificações concedidas, para a composição do valor do piso salarial. “Agora não há mais um prazo para que a integralização aconteça. Como a decisão cautelar, teremos que aguardar que o processo volte a julgamento, sem data prevista”. Ao adiar a decisão pela constitucionalidade da lei, tal como foi sancionada, “o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional”, completa Leão.
O Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pelo indeferimento da Adin, seguido pelo Ministro Carlos Ayres Brito. Já os demais ministros acataram parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Os governadores perderam a ação contra a constitucionalidade da criação do piso salarial e a partir de 1º de janeiro de 2009, nenhum estado e município do país poderá pagar valor inferior a R$ 950,00, reajustado conforme o artigo 5º da lei.
Os argumentos apresentados pelos governadores contra o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento de que é tema sujeito as especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. Até o julgamento final da Ação, estados e municípios não precisarão cumprir a destinação de 1/3 da jornada para atividades extra-classe.
Para o presidente da CNTE, o prejuízo com a suspensão do artigo que trata das horas para atividades extra-classe é da educação pública brasileira. “Está provado que não há condições de oferecer ensino de qualidade aos alunos sem que o professor tenha tempo para formação e planejamento de aulas”. Leão acrescentou que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.
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