terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Lei do PSPN na corda bamba


STF decide que Piso Salarial poderá ser pago com gratificações até julgamento final



Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram manter o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para uma jornada de até 40 horas. Mas, permitiram que os valores já pagos aos professores com gratificações sejam contabilizados na composição do piso até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelos Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará contra dispositivos da lei do Piso.
Segundo Roberto Leão, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) a decisão frustrou categoria uma vez a lei sancionada pelo presidente Lula, prevê que somente até 2010 estados e municípios podem considerar o vencimento básico já pago e as gratificações concedidas, para a composição do valor do piso salarial. “Agora não há mais um prazo para que a integralização aconteça. Como a decisão cautelar, teremos que aguardar que o processo volte a julgamento, sem data prevista”. Ao adiar a decisão pela constitucionalidade da lei, tal como foi sancionada, “o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional”, completa Leão.
O Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pelo indeferimento da Adin, seguido pelo Ministro Carlos Ayres Brito. Já os demais ministros acataram parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Os governadores perderam a ação contra a constitucionalidade da criação do piso salarial e a partir de 1º de janeiro de 2009, nenhum estado e município do país poderá pagar valor inferior a R$ 950,00, reajustado conforme o artigo 5º da lei.
Os argumentos apresentados pelos governadores contra o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento de que é tema sujeito as especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. Até o julgamento final da Ação, estados e municípios não precisarão cumprir a destinação de 1/3 da jornada para atividades extra-classe.
Para o presidente da CNTE, o prejuízo com a suspensão do artigo que trata das horas para atividades extra-classe é da educação pública brasileira. “Está provado que não há condições de oferecer ensino de qualidade aos alunos sem que o professor tenha tempo para formação e planejamento de aulas”. Leão acrescentou que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.

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