domingo, 30 de novembro de 2008

Menos educação e mais embromação...

Mais Educação?

O nova pêrola do governo petista é a implantação do arremedo de escola integral através do Porgrama "Mais Escola" que será implantado em 27 unidades escolares. Na reunião de sensibilização no Liceu, os professores adiaram a implantação do programa porque a escola não oferece as condições mínimas para o mesmo. Ainda foram feitas várias críticas à forma, o conteúdo e o método com que o programa está sendo imposto. Nos próximos dias estaremos públicando em nosso blog um debate sobre o tal Programa partindo de uma defesa da proposta original de Escola Integral contra a política eleitoreira de Antonio José e CIA. Vergonhoso é o papel de Maria Chavier e Sebastião na condução dos trabalhos de "sensibilização", que na prática agridio os professores com suas avaliações insinuosa.

sábado, 29 de novembro de 2008

IInforme da audiência pública sobre o piso

Antonio José e SINTE-PI no empurra
A audiência foi solicitada pelo SINTE-PI para discussão do projeto do piso, que começou a tramitar dia 20 de outubro na assembléia legislativa.
É importante informar que dois outros projetos também começaram a tramitar na mesma data. Um sobre o realinhamento dos níveis das classes A e SM, que passam de 8 para 4, reduzindo a quantidade de níveis da tabela salarial de 42 para 34. O outro se refere ao projeto escola Destaque, que estabelece o prêmio de 300 reais para professores e 150 para funcionários das escolas que se saírem bem no IDEB (http://www.ideb.inep.gov.br/). É o ranking alá-PT.
O Sinte faz aquela média defendendo um piso acima do projeto, mas na prática colabora com o governo. E o governo faz o velho discurso que não tem dinheiro. Segundo dados do AJM, a proposta do projeto incrementa 4 milhões na folha da educação. Mas a verdade é que mesmo com isso não passa dos 24% do orçamento do estado, ficando muito longe dos 30%, que sequer é depositada na sua conta específica. Segundo o secretário, para avançar além dos 50 milhões da folha (FUNDEF) da SEDUC teria que cortar gastos. Alegam também que não podem tirar os 14830 aposentados desse dinheiro, pois não existe fundo previdenciário no IAPEP.
Os relatores dos projetos principais piso e PCCS são respectivamente Mauro Tapety e João traíra. A realidade é que o governo tem força de sobra para passar os piores projetos possíveis hoje na casa. A base de sustentação governista é uma potência com cerca de 30 deputados regulados a base de muito dinheiro. A oposição burguesa além de ser fraquíssima, não se colocará a favor de um projeto mais avançado, pois na prática estão se articulando desde os seus governos estaduais (Ieda no RGS, SP, MG, por exemplo) para barrar o projeto no supremo com uma ADIN.
Para finalizar a audiência o João de Deus propôs remendar o projeto que realinha os níveis das classes A e SM na tabela salarial, reconhecendo que os trabalhadores poderão ter perdas no futuro.

Entenda o PDE de Lula

Por Márcio Magalhães, do Rio de Janeiro (RJ)

• O que é o PDE?

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de acordo com o governo Lula, pretende ser um conjunto de ações e de programas para a educação pública em nosso país. O PDE é o articulador das políticas públicas para a educação, apresentando como eixos centrais, o recém aprovado Piso Salarial Nacional e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

De acordo com o PDE de Lula, ao aderir ao Plano, os governos estaduais e prefeituras terão que adotar um conjunto de medidas para receberem recursos extras para a Educação Básica, assim como, criar um sistema de avaliação para os professores e professoras; implementar um plano de carreira docente que seja privilegiado o mérito e a avaliação por desempenho; dar conseqüência ao estágio probatório, tornando o professor efetivo após a avaliação e firmar parcerias externas à comunidade escolar visando a melhoria da infra-estrutura da escola.

Nesse contexto, as avaliações externas (Prova e Provinha Brasil, ENEM, ENCEJA, ENADE, SAEB, etc.) realizadas pelos governos estaduais e prefeituras tornam-se fundamentais para a garantia de recursos às suas respectivas redes de ensino.

Qual o objetivo do PDE?
Na verdade, o PDE de Lula não passa de um projeto neoliberal, que não aumenta recursos destinados à Educação, concentrando as receitas através da redistribuição dos já limitados recursos. Como o PDE é apoiado em dois eixos – o Piso Salarial Nacional e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) – o governo Lula introduz a lógica de mercado para a escola pública.

O Piso Salarial Nacional rebaixado (R$950 para 40 horas) tentará engessar a luta de vários estados e municípios, pois as redes que, por ventura, já pagam acima do piso estabelecido terão um argumento legal para justificar a não concessão de aumentos ou reajustes salariais.

Já o IDEB servirá para que os governos (federal, estaduais e municipais) culpem os/as professores/as pelo fracasso do/a aluno/a e, com isto, isentando-se de suas responsabilidades pelo grave abandono em que se encontra a educação pública. Além disso, as avaliações externas estabelecerão a política de gratificação, vinculando os possíveis reajustes salariais à produtividade e o cumprimento do Plano de Carreira ao mérito e não mais ao tempo de serviço.

Como o PDE nos atinge?
Diversos estudos apontam e comprovam o aumento de doenças (físicas e mentais) adquiridas pelos/pelas trabalhadores/as em educação, nas últimas décadas. Os baixos salários obrigam os profissionais da educação a recorrerem às horas-extras (dobras e GLP´s), resultando em desgaste cada vez maior, além da pressão exercida pelas diversas avaliações externas (ENEM, SAEB, Prova e Provinha Brasil, etc.) a que são submetidos/as.

Com o PDE de Lula as condições de trabalho da categoria (professores/as e funcionários/as) em nada melhorarão, pelo contrário, irão agravar, ainda mais, os casos acima citados, pois, além, de não apresentar nenhuma perspectiva de melhora para a categoria, o PDE trabalha com a lógica de que a solução da educação depende, apenas, do empenho do seu profissional.

O que fazer?
Para os/as trabalhadores/as em educação cabe o boicote incondicional ao PDE de Lula, já que nesse momento, o governo Sérgio Cabral e diversas prefeituras o estão implementado em suas redes, seja através de discussões e a composição de Grupos de Trabalho nas escolas, seja através da aplicação de avaliações, como a Provinha Brasil.

A categoria já comprovou em diferentes momentos de sua história de que sempre que necessário, ela vai à luta. Este é o momento para que professores/as e funcionários/as ao lado do SEPE-RJ rejeitem o PDE de Lula, Cabral e das Prefeituras.

É preciso denunciar o caráter privatizante do PDE que resultará no fim do ensino público em nosso país. Com o PDE, Lula, Cabral e as Prefeituras contribuem, cada vez mais, para a concepção de que a educação deixe de ser um direito a todos e se converta em mais um serviço a ser pago pelo “cliente”.

Cabe aos/às trabalhadores/as em educação reafirmarem as reivindicações e bandeiras históricas do movimento, pois, apenas elas poderão reverter o quadro desfavorável em que a categoria se encontra. Não existe educação pública, gratuita e democrática sem recursos e que valorize os seus profissionais. Por isto,


Não ao PDE!

Pela aplicação de 15% do PIB na Educação!

Não às avaliações externas!

Por um Plano de Carreira que valorize os/as professores/as e inclua os funcionários/as!

Pela incorporação de abonos e gratificações, Já!

Não à superlotação das salas de aula!

Pelo piso do Dieese!
Conheça a Lei do Piso de Lula

LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Mensagem de veto Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I – (VETADO);

II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008
Governo que implantar mecanismo de coerção e demissão
DIGA NÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO!

A “avaliação de desempenho” foi aprovada junto com o PCCS em julho de 2007 e normatizada pelo decreto n° 13074 de maio de 2008. Esta tem como principal consequênica a demissão em caso de insuficiência de desempenho. É um grande erro acreditar que implantando uma “avaliação de desempenho” a qualidade do ensino irá melhorar. Tal proposta parte da idéia de que o problema principal da qualidade do ensino reside no trabalho docente e que bastando cobrar mais e pressionar o professor através de mecanismos normativos, que todos os problemas acabarão como num passe de mágica.
Para nós, o problema da má qualidade do ensino tem haver, principalmente, com outros fatores como os constantes cortes de verbas e a falta de investimentos sérios na educação. Todos já sabem que Wellington sequer abriu a conta da educação no estado e não aplica os 30% do orçamento em educação pública. Com o FUNDEF, a educação pública no Piauí perdeu mais de 24 milhões em poucos anos. No Brasil menos de 4% do PIB é aplicado na área. Tudo isso faz parte de um projeto maior que é privatização do ensino público. Portanto, se alguém precisa ser avaliado agora esse alguém se chama governos federal, estadual e municipal.
“Trata-se de uma avaliação que não avalia as condições de produção dos processos de ensino e que não envolve diretamente o corpo docente, portanto não é avaliação e sim uma mensuração simples. A forma de divulgação e o uso desta “medida” como avaliação punitiva pelo Ministério da Educação ou a sua utilização seletiva como critério de acesso ao nível superior e ao emprego ampliam as suas deformações. Ressaltamos que não se trata de negar o direto e o dever do Estado de avaliar, o que está em questão é o método, o conteúdo e a forma autoritários e impositivos de sua implementação”.
Na prática a avaliação funcionará como uma forma de monitoramento do trabalho docente, que perderá qualquer autonomia pedagógica e funcionará a base da pressão psicológica. A política educacional do governo do PT vê a escola como um supermercado onde os produtos com selos de qualidade são vistoriados permanentemente. Essas políticas em seus efeitos de compromissos, acordos e “dogmas” institucionais, perdura como uma esfinge a ser decifrada pelo s trabalhadores ou estes serão por ela devorados.
Constitui-se em mais um instrumento coercitivo, também produzido de cima pra baixo, e que tem um efeito desagregador e inócuo dentro das escolas. “Ressaltamos que não se trata de negar o direto e o dever do Estado de avaliar, o que está em questão é o método, o conteúdo e a forma autoritários e impositivos de sua Implementação”.
O mais dramático de tudo isso é que nos deparamos com o apoio da maioria da direção do SINTE-PI ao projeto de avaliação do governo, a exemplo do grupo da professora Núbia e Manoel Rodrigues, que vem cumprindo um papel nefasto quando viaja por todo o Piauí, distribuindo os textos do MEC, convencendo os professores dessa falsa avaliação. Aqui na capital durante do debate, dia 16 de outubro, no auditório Mestre Dezinho, a ampla maioria presente se colocou contrária, porém a direção do SINTE-PI insiste em ser serviçal do governo PT. Este é o recado que deve se multiplicar em todas as escolas. Diga Não!
Como já sabemos todo o apoio da direção do SINTE-PI ao governo vem em troca de cargos de confiança numa mistura fina de DAS, DAI e jetons. Foi assim com Rejane Barros (SEDUC), Chico Antonio (Karnak), Gualter (SINE), depois com Odenir (Conselho de Educação) e Lea, do Núcleo de Floriano, no Conselho do IAPEP- saúde. Agora, o governo propõe criar uma equipe de formulação do projeto e acompanhamento da avaliação de desempenho que contará com 3 representantes do SINTE-PI. Veementemente é preciso repudiar esse toma-lá-da-cá, que desde 2003 vem entregando da bandeja todos os direitos da categoria.
Por uma escola pública, universal, laica, gratuita, democrática e unitária!
O indisfarçável engodo do piso salarial dos professores


Dia 16 de julho o presidente Lula sancionou a lei n°11738/08 que trata sobre o piso salarial profissional nacional dos professores. A lei prevê o valor de R$ 950,00 para os salários com referência mínima a ser progressivamente implantado até 2010 para uma jornada de trabalho de 40h. Até janeiro e 2009 todos os governos estaduais e municipais deverão se adequar a lei do piso.
No mês em que comemoramos o dia dos professores, 15 de outubro, a mesma vem causando muitas polêmicas no movimento de professores. Existem aqueles que avaliam a medida como uma conquista histórica da categoria (os entusiastas do governo, CUT e CTB, maioria na CNTE) assim como, também, aqueles que entendem a medida como insuficiente, sem uma mudança significativa nos salários dos trabalhadores em educação (é o caso da Conlutas). Para compreender melhor essa polêmica faz-se necessário conhecer um pouco da realidade do trabalho docente no Brasil de hoje e, assim, lançar um olhar crítico sobre a lei.
É pura verdade que a aprovação do piso surge em meio a uma onda de descontentamento por parte dos cerca de três milhões de professores das redes públicas no país. Não é nenhuma novidade que o ensino público no país vem sofrendo cortes de verbas sucessivos que promove um sucateamento sem precedentes. Fruto dessa realidade a profissão docente é cada vez mais stressante. Boa parte desses trabalhadores tem dupla e muitas vezes tripla jornada de trabalho em função dos baixos salários.
Dados recolhidos pela revista Nova Escola, de julho de 2007, atestam que um professor recebia, por uma jornada de 30 horas semanais, na rede pública estadual de São Paulo em média de R$ 1.144,39. Em outras capitais a situação é pior como em Pernambuco e Santa Catarina. As péssimas condições de trabalho, ou seja, falta de uma estrutura básica para desempenho da função agravam o quadro de um trabalho em franco processo de precarização. Mas não é somente isso. Estes sofrem também de várias doenças laborais, sendo a principal delas a síndrome de burnout, que dentre outras conseqüências provoca desistência do trabalho. Para as mulheres, a maioria, a situação é gravíssima, pois dividem com os trabalhos domésticos as atividades que levam para preparar em casa quase todos os dias.
Nos últimos dez anos como parte do funcionalismo público a categoria tem sofrido bastante com o arrocho salarial combinado com a retirada de direitos. Os chamados “penduricalhos”, as vantagens constates nos contracheques foram sendo eliminados um a um através das chamadas reformas administrativas dos governos do PSDB, DEM, PMDB e, também, do PT. Diante dessa realidade seria possível conceber uma proposta de piso de R$ 950,00 como uma vitória histórica com diz a CUT, a maioria das direções dos sindicatos de professores espalhados para país e o governo? É pouco provável que alguém consiga convencer um professor dessa idéia, pois o engodo é indisfarçável.
Contudo, o problema não se resume somente ao valor nominal do piso que, como diz o manifesto dos trabalhadores em educação elaborado no I congresso da Conlutas é uma afronta à categoria. Existem outros problemas que também são graves no projeto e que precisam ser elucidados.
Na prática, o piso torna-se, para quem ainda não atingiu apenas uma compatibilização com as previsões dos aumentos do salário mínimo em 2009 e 2010 (período em que a lei prevê a implantação paulatina dos R$ 950,00) já que o salário de boa parte desses trabalhadores tem como referência o salário mínimo. É importante frisa que na maioria das capitais e das redes estaduais o salário já se encontra bem acima da lei, portanto, não haverá nenhum ganho.
E ainda, o piso só é referente aos professores, discriminando os funcionários administrativos e operacionais. Por outro lado, o calendário de implantação será na verdade uma mordaça para que a categoria, presa às ilusões, fique os próximos dois anos sem reivindicar reajuste ou aumento real de salários. É importante frisar que uma das regras de transição estabelece que em 2010 as gratificações e vantagens sejam incorporadas ao vencimento básico eliminando a incidência de qualquer percentual sobre o salário que passará a ter uma nova composição.
A maioria da direção da CNTE tem alardeado que os governos do PSDB entraram com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, tornando-se esta sua principal ameaça. Mas, é importante ressaltar que cumprir leis, principalmente, quando beneficiam os trabalhadores nunca foi prática dos governos burgueses. Os orçamentos locais da educação já são desrespeitados.
A realidade é suficiente para jogar por terra qualquer defesa da proposta de piso do governo Lula. O mais preocupante é que s entidades com a CNTE/CUT, depois de quase 20 anos de luta abandonam a luta pelo piso do DIEESE (cerca 2072,70). Com a ajuda da imprensa burguesa, os governos realizam um verdadeiro alarde tentando convencer a categoria de uma suposta conquista. O que resta de fato são ilusões e uma educação pública cada vez mais sucateada, o ensino privado cada vez mais subsidiado e os governos desviando verbas da educação para pagar as dívidas públicas.
Tudo isso coloca na ordem do dia a defesa de uma educação pública gratuita e de boa qualidade e a luta pela valorização dos trabalhadores em educação. Por isso, faz-se necessário combater as políticas neoliberais de Lula para a educação como o PDE, o FUNDEB, o REUNI, o PROUNI, Provão e as formas de controle e avaliação que funcionam com elementos de pressão sobre o trabalho docente. A saída para a crise da educação pública deve começar com o investimento de 10% do PIB e colocando-a sob controle dos trabalhadores e estudantes.