O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem. 06/04, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, movida pelos governadores dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará e considerou constitucional a Lei 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional e destina, no mínimo, 33,3% da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula, como formação continuada, planejamento, formulação e correção de provas e trabalhos, atualização profissional e outras.
No que se refere à composição do piso salarial, não mais poderão ser consideradas gratificações e outros adicionais, mas apenas o “vencimento básico” do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho. Prevaleceu, portanto, a concepção de piso ponto de partida, como base salarial, e não como salário médio ou remuneração.
A constitucionalidade da Lei 11.738/2008, em sua integralidade, foi proclamada pelo Ministro Ayres Brito, sendo que a questão da jornada de trabalho teve uma votação de 5 votos a 4. Os ministros Celso Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandovsky, Joaquim Barbosa e Ayres Brito a favor dos professores e Marco Aurélio Melo, Carmem Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes a favor dos governadores que são contra a lei do piso. Porém, uma interpretação, levantada pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que são contrários à lei do piso, deve levar o tribunal a agendar nova sessão para tratar do assunto.
Pela interpretação dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio – obviamente levantada para impedir que a questão fosse resolvida em nosso favor – haveria a necessidade de seis votos para que se tomasse uma decisão. Essa interpretação foi contestada pelo Ministro Joaquim Barbosa, citando o artigo 97 da Constituição Federal, que reza:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (grifos nossos).
Entretanto, diante da divergência, uma nova sessão poderia ocorrer ainda hoje, 07/04, mas o presidente em exercício, Ministro Ayres Brito, decidiu aguardar o presidente efetivo do STF, Ministro César Peluso, que somente estará em Brasília na semana que vem.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes também alegaram em determinado momento falta de quórum para tentar suspender a sessão, mas o Ministro Joaquim Barbosa argumentou que os votos já dados asseguravam o quórum e a sessão prosseguiu.
Mesmo seguindo-se o raciocínio dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, há ainda, uma questão a considerar: o impedimento do Ministro José Antonio Dias Tóffoli (por ter sido defensor da Lei 11.738/2008 na qualidade de Advogado Geral da União), deveria alterar o quórum para a votação, o que nos torna, também nesse caso, vitoriosos.
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